Cyperaceae Juss., Gen. Pl. 26. 1789.

Ervas anuais ou perenes, monoicas, raro dioicas, terrícolas, aquáticas ou palustres, cespitosas ou solitárias, rizomatosas ou estoloníferas e raramente desenvolvendo caudex. Folhas espiraladas ou trísticas, basais e/ou caulinares, raro todas caulinares, quase sempre lâminas desenvolvidas, raro reduzidas a bainhas; bainhas fechadas; lâminas foliares lineares a lanceoladas, raro filiformes; lígulas presentes ou ausentes; contralígulas presentes ou ausentes. Escapos triangulares ou subtriangulares, comumente circulares e, raramente, elíptico-comprimidos, achatados, quadrangulares ou quiquangulares em secção transversal. Inflorescências terminais e/ou laterais, laxas ou congestas, anteliformes, capituliformes, corimbiformes, espiciformes, paniculiformes, umbeliformes, capitadas, fasciculadas, paniculadas, uniespicadas, ou a combinação destes; brácteas involucrais desenvolvidas ou ausentes, quando presentes, foliáceas ou glumáceas; espiguetas geralmente bissexuadas e menos frequentemente unissexuadas; glumas 2-várias por espigueta, dísticas, espiraladas ou raramente subdísticas, férteis ou estéreis, membranáceas, papiráceas, cartáceas ou coriáceas. Flores predominantemente bissexuadas e em alguns casos unissexuadas; perianto ausente ou reduzido, em forma de cerdas perigoniais, peças petaloides ou hipogínios; estames 1-3; ovário súpero; estiletes bífidos, trífidos ou inteiros, glabros ou fimbriados. Fruto tipo núcula, biconvexa, trígona, subtrígona, globosa ou subglobosa, base estipitada ou não, raramente envoltas por utrículo; perianto persistente ou ausente no fruto; estilopódios persistentes no ápice do fruto ou ausentes.